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		<title>Discuss&#227;o</title>
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		<description>Sindicato Uni&#227;o dos Servidores do Poder Judiciario do Estado de S&#227;o Paulo</description>
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			<title>TABELA DATA-BASE</title>
			<description>TABELA COM INDICES DO INPC E CALCULO DO PERCENTUAL PARA FINS DE NEGOCIA&#199;&#195;O NA DATA BASE EMTIDA PELO TJ.</description>
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			<title>TABELA DATA-BASE</title>
			<description>TABELA COM &#205;NDICES DO INPC E C&#193;LCULO DO PERCENTUAL PARA FINS DE NEGOCIA&#199;&#195;O NA DATA - BASE</description>
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			<title>Corte de exce&#231;&#227;o</title>
			<description>Corte de exce&#231;&#227;o Desembargador paulista n&#227;o quer ju&#237;zes no tribunal por Aline Pinheiro O surgimento de c&#226;maras de julgamento formadas por ju&#237;zes de primeira inst&#226;ncia no Tribunal de Justi&#231;a de S&#227;o Paulo criou uma &#8220;corte de exce&#231;&#227;o&#8221;. &#201; o que afirma o desembargador Luiz Pantale&#227;o em of&#237;cio enviado ao presidente do TJ paulista, desembargador Roberto Ant&#244;nio Vallim Bellocchi. Pantale&#227;o pede a dissolu&#231;&#227;o de turmas formadas por ju&#237;zes de primeiro grau e afirma que as C&#226;maras Criminais, de Direito Privado e P&#250;blico s&#227;o preenchidas quase que exclusivamente por ju&#237;zes convocados. Isso &#233; inconstitucional, diz. Segundo o desembargador, a Constitui&#231;&#227;o Federal s&#243; autoriza o julgamento de recursos por turma colegiada formada por ju&#237;zes nos Juizados Especiais. Na Justi&#231;a comum isso n&#227;o poderia acontecer. &#8220;A cria&#231;&#227;o do tribunal paralelo ao egr&#233;gio Tribunal de Justi&#231;a do estado de S&#227;o Paulo estabeleceu praticamente uma corte de exce&#231;&#227;o, repelindo o princ&#237;pio do ju&#237;zo natural e do efetivo duplo grau de jurisdi&#231;&#227;o.&#8221; Pantale&#227;o lembra que os ju&#237;zes convocados recebem R$ 103,72 por voto e calcula: com o m&#237;nimo de 25 julgamentos por m&#234;s, recebem R$ 2,5 mil a mais. &#8220;Como a situa&#231;&#227;o escapa &#224;s previs&#245;es da Lei Org&#226;nica da Magistratura Nacional, a remunera&#231;&#227;o pode erroneamente confundir-se com verbas de di&#225;rias, diferen&#231;a de entr&#226;ncia ou outro qualquer r&#243;tulo.&#8221; Luiz Pantale&#227;o pede que o presidente do TJ dissolva as C&#226;maras formadas por ju&#237;zes imediatamente. Ele aponta para a urg&#234;ncia da medida j&#225; que os julgamentos por essas turmas podem ser considerados nulos. Isso porque, em janeiro, o Superior Tribunal de Justi&#231;a considerou que os julgamentos de recursos por colegiados formados majoritariamente por ju&#237;zes convocados s&#227;o nulos, j&#225; que afrontam o princ&#237;pio do juiz natural. Na ocasi&#227;o, a 6&#170; Turma do STJ anulou julgamento de recurso feito pela 1&#170; C&#226;mara &#8220;A&#8221; do TJ paulista. Criada para remediar o ac&#250;mulo de processos do TJ paulista, a C&#226;mara, &#224; &#233;poca, era formada por tr&#234;s ju&#237;zes convocados. Apenas o presidente era desembargador. A quest&#227;o da quantidade de ju&#237;zes nas C&#226;maras tamb&#233;m j&#225; foi levada at&#233; o Supremo Tribunal Federal. O ministro aposentado do STF, Nelson Jobim, no julgamento do pedido de Habeas Corpus 81.347, pela 2&#170; Turma, alertou ser necess&#225;rio distinguir as situa&#231;&#245;es: constitucionalidade do sistema e composi&#231;&#227;o das C&#226;maras majoritariamente por ju&#237;zes convocados. &#8220;A essa altura, multiplicaram-se j&#225; os julgamentos; os ac&#243;rd&#227;os nulos. Mais cedo ou mais tarde, diante da iniciativa do pr&#243;prio Minist&#233;rio P&#250;blico Estadual e dos interessados, a nulidade ser&#225; declarada e, ent&#227;o, tudo dever&#225; ser refeito com enormes e irrevers&#237;veis preju&#237;zos&#8221;, diz Pantale&#227;o. A revista Consultor Jur&#237;dico procurou o Tribunal de Justi&#231;a de S&#227;o Paulo nesta sexta-feira (7/3). Foi informada, por meio de sua assessoria de imprensa, que o presidente estava em Campinas, na inaugura&#231;&#227;o de um f&#243;rum, e que o presidente da C&#226;mara Criminal, que tamb&#233;m poderia falar sobre o assunto, n&#227;o estava no tribunal. Leia o of&#237;cio S&#227;o Paulo, 3 de mar&#231;o de 2008. Senhor Presidente A Constitui&#231;&#227;o da Rep&#250;blica Federativa do Brasil, determinando e permitindo a cria&#231;&#227;o dos Juizados Especiais (art. 98, I), autorizou o julgamento de recursos por turmas de Ju&#237;zes de primeiro grau. Esse, o caso &#250;nico de julgamento de recursos por Ju&#237;zes de 1&#170; inst&#226;ncia. Contudo, j&#225; faz muito tempo que a Presid&#234;ncia do Tribunal de Justi&#231;a do Estado de S&#227;o Paulo, com viola&#231;&#227;o, &#8220;data venia&#8221;, de princ&#237;pios constitucionais e ao arrepio da legisla&#231;&#227;o ordin&#225;ria, criou um tribunal inominado, uma esp&#233;cie de corte fantasmag&#243;rica. As &#8220;C&#226;maras&#8221; Criminais, de Direito P&#250;blico e de Direito Privado s&#227;o integradas por Magistrados de 1&#170; inst&#226;ncia, Ju&#237;zes de Direito, que, votando, decidem os recursos. Conv&#233;m lembrar que a designa&#231;&#227;o de um Desembargador s&#243; para presidir a C&#226;mara de Ju&#237;zes de Direito, como &#233; &#243;bvio, n&#227;o altera a verdade: os julgamentos s&#227;o realizados pelos Magistrados de primeiro grau. A remunera&#231;&#227;o dos Ju&#237;zes de Direito convocados (sem preju&#237;zo das suas Varas e Comarcas) define-se na cifra aproximada de R$ 103,72 por voto, ou seja, R$ 2.593,00 por m&#234;s (admitido o m&#237;nimo de 25 votos no per&#237;odo de trinta dias). Como a situa&#231;&#227;o escapa &#224;s previs&#245;es da Lei Org&#226;nica da Magistratura Nacional, a remunera&#231;&#227;o pode erroneamente confundir-se com verbas de di&#225;rias, diferen&#231;a de entr&#226;ncia ou outro qualquer r&#243;tulo. A cria&#231;&#227;o do tribunal paralelo ao Egr&#233;gio Tribunal de Justi&#231;a do Estado de S&#227;o Paulo estabeleceu praticamente uma corte de exce&#231;&#227;o, repelindo o princ&#237;pio do ju&#237;zo natural e do efetivo duplo grau de jurisdi&#231;&#227;o. Em recente julgamento (HC N&#186; 72.941- SP), o Colendo Superior Tribunal de Justi&#231;a reconheceu e declarou a nulidade absoluta do julgamento de &#8220;C&#226;mara&#8221; de Ju&#237;zes do 1&#186; grau. Pois bem, Sr. Presidente, a&#237; est&#225; o pronunciamento relevante do Colendo Superior Tribunal de Justi&#231;a: nulidade absoluta. A essa altura, multiplicaram-se j&#225; os julgamentos; os ac&#243;rd&#227;os nulos. Mais cedo ou mais tarde, diante da iniciativa do pr&#243;prio Minist&#233;rio P&#250;blico Estadual e dos interessados, a nulidade ser&#225; declarada e, ent&#227;o, tudo dever&#225; ser refeito com enormes e irrevers&#237;veis preju&#237;zos. E, &#224; luz dessa posi&#231;&#227;o eloq&#252;ente do Egr&#233;gio Superior Tribunal de Justi&#231;a, surge tamb&#233;m um corol&#225;rio financeiro: &#233; vedado o pagamento pelo trabalho eivado de sabida nulidade absoluta. Essa Presid&#234;ncia pode, agora ciente da respeit&#225;vel e relevante manifesta&#231;&#227;o do Colendo Tribunal Superior, incorrer, eventualmente, data v&#234;nia, no lapso de gastar mal o dinheiro p&#250;blico, pagando, pelos seus votos nulos, os convocados Magistrados de 1&#170; inst&#226;ncia. O grande volume de processos nunca poder&#225; justificar provid&#234;ncias sem respaldo constitucional. A legalidade deve, como sempre, nortear as iniciativas dessa Egr&#233;gia Presid&#234;ncia. Falsas apar&#234;ncias s&#227;o incompat&#237;veis com as tradi&#231;&#245;es do Poder Judici&#225;rio Paulista. Essa situa&#231;&#227;o que real&#231;o pela gravidade das suas conseq&#252;&#234;ncias jurisdicionais e or&#231;ament&#225;rias consubstancia mais um problema encontrado por V. Exa. ao assumir agora a Presid&#234;ncia da Corte Paulista. Ser&#225; preciso solucion&#225;-lo urgente e adequadamente. V. Exa., pela seriedade e denodo j&#225; demonstrados no limiar do seu mandato, ditar&#225; a solu&#231;&#227;o cab&#237;vel e imprescind&#237;vel. N&#227;o se pode esquecer que, diversamente do implantado tribunal de &#8220;compet&#234;ncia&#8221; concorrente com o Tribunal de Justi&#231;a, existe uma forma regular e legal que pode ser, em benef&#237;cio da agiliza&#231;&#227;o dos julgamentos, adotada sem inconvenientes e nulidades. Pelo exposto, requeiro: a) que V. Exa. suspenda imediatamente a atividade dos convocados Magistrados de 1&#170; inst&#226;ncia, dissolvendo-se as respectivas &#8220;C&#226;maras&#8221; e redistribuindo-se os feitos aos Membros integrantes do Tribunal de Justi&#231;a, Desembargadores e Ju&#237;zes Substitutos em Segundo Grau; b) que, depois do prudente deslinde da mat&#233;ria, V. Exa. implante novo sistema que alcance celeridade com legalidade e ordem institucional. Ao ensejo apresento protestos de apre&#231;o e considera&#231;&#227;o. Luiz Pantale&#227;o, Desembargador n&#227;o integrante do &#211;rg&#227;o Especial. EXCELENT&#205;SSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ROBERTO ANT&#212;NIO VALLIM BELLOCCHI DD. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTI&#199;A DO ESTADO DE S&#195;O PAULO Revista Consultor Jur&#237;dico, 8 de mar&#231;o de 2008 </description>
			<link>http://sindicatouniao.blog.terra.com.br/corte_de_excecao</link>
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			<title>LEI DE GREVE</title>
			<description>A FEBRAJ FEDERA&#199;&#195;O BRASILEIRA DAS ENTIDADES SINDICAIS DOS SERVIDORES P&#218;BLICOS DE MINIST&#201;RIO P&#218;BLICO, TRIBUNAL DE CONTAS, ADVOCACIA GERAL, PROCURADORIA, DEFENSORIA P&#218;BLICA, SERVENTU&#193;RIO EXTRAJUDICIAL E DO PODER JUDICI&#193;RIO COMPANHEIROS Estamos numa medida de urgencia Urgent&#237;ssima, remetendo Projeto de Lei de Greve que ser&#225; votado na semana do dia 16 de outubro na Comiss&#227;o de Trabalho da C&#226;mara Federal de inciativa da RITA CAMATA PL 4497/2001 onde tem como relator o Dep. Nelson Marquezelli, o qual interessa para o Governo pois os demais ficar&#227;o apensos. Na experiencia sabemos que o que esta apen&#231;o n&#227;o ser&#225; mexido ou seja n&#227;o vale nada. Ent&#227;o nos resta fazer uma an&#225;lise ainda no dia de hoje e remeter aos DEPUTADOS DA COMISS&#195;O DE TRABALHO DA C&#194;MARA AS OBSERVA&#199;&#213;ES E SE POSS&#205;VEL ALGUMA EMENDA MESMO QUE N&#195;O VENHA A SER ELABORADA POR SER IMTEMPESTIVA. Quanto a an&#225;lise tem que ser no maximo at&#233; hoje ou amanh&#227;, n&#227;o exite porque COM OS DEPUTADOS &#201; assim &#34;QUEM N&#195;O ESTA NA SALA N&#195;O PARTICIPA&#34; E N&#211;S DO JUDICI&#193;RIO &#201; &#34; O HOMEN QUE N&#195;O LUTA POOR SEUS DIREITOS N&#195;O &#201; DIGNO DELE&#34;. Um Deputado que pertence a Central Sindical UGT esta empenhado a apoiar nossas reivindica&#231;&#245;es quanto ao tema, ELE FAZ PARTE DA COMISS&#195;O DE TRABALHO DA CAMARA. Dep. Roberto Santiago email: dep.robertosantiago@camara.gov.br - Vice Lider do PV - Telfax/ 061 32155533-32152533. Ele atender&#225; voc&#234;. Sauda&#231;&#245;es Sindicais Wagner Jos&#233; de Souza Presidente da FEBRAJ Sindicato Uni&#227;o dos Servidores do Poder Judici&#225;rio do Estado de S&#227;o Paulo 


CONFIRA NO LINK ABAIXO O ANDAMENTO DA PL 4497/2001
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=27779 </description>
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